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Bebê de sete meses consegue realizar cirurgia de urgência após ação da Defensoria Pública 302b9

Bebê de sete meses consegue realizar cirurgia de urgência após ação da Defensoria Pública
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O procedimento foi feito no Estado de Goiás, por necessidade de urgência, após bloqueio de valores 382a1b

O bebê B. S. de F., sete meses, ou por uma cirurgia cardíaca de urgência para reverter uma doença congênita grave no coração, após a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso conseguir liminar na Justiça garantindo o tratamento. O procedimento foi feito no Hospital Amigo da Criança Assistência Médica Infantil de Goiânia (GO), após o bloqueio de R$ 206 mil do Estado de Mato Grosso. B. corria risco de morte caso não asse pela cirurgia.

O procedimento, que foi realizado na quinta-feira (13), garantiu o fechamento de abertura anormal entre dois ventrículos do coração, que permitia a agem indevida de sangue entre eles. Após o procedimento, o bebê foi levado para a Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTI), onde a bem e se recupera sob os cuidados de uma equipe multidisciplinar.​

A solicitação foi feita numa ação de obrigação de fazer, contra o Município de Porto Esperidião e o Estado de Mato Grosso, protocolada pela defensora pública Francine Grings, e a decisão foi garantida pelo juiz da Vara Única de Porto Esperidião, Marcos da Silva. 

O laudo que solicitou a cirurgia para o bebê foi assinado pelo cirurgião cardiovascular pediátrico Wilson Silveira, em fevereiro. No documento, ele explicou que B. estava em estado crítico e com evolução progressiva do problema, o que o colocava em risco de morte. Ele lembra que a Comunicação Interventricular (CIV) é um dos defeitos cardíacos congênitos mais comuns e pode variar de pequenas aberturas que se fecham sozinhas a grandes defeitos que exigem intervenção cirúrgica.

Quando há uma abertura no septo interventricular (parede que separa os ventrículos), o sangue rico em oxigênio do ventrículo esquerdo a para o ventrículo direito, misturando-se com o sangue pobre em oxigênio. Isso sobrecarrega os pulmões e o coração, o que pode levar à insuficiência cardíaca.

O problema foi diagnosticado após o bebê apresentar respiração acelerada e dificuldade para respirar, cansaço extremo ao mamar ou se alimentar, falta de ganho de peso adequado, suor excessivo, especialmente ao se alimentar, infecções respiratórias frequentes e sopro cardíaco, detectado em exames clínicos.  

Na ação, a defensora argumentou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e que a omissão dos entes públicos poderia colocar a vida da criança em risco. O pedido incluiu o bloqueio de verbas públicas para custear o procedimento, já que, ao buscar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), a família teve o pedido negado. 

“Ficamos muito satisfeitos em saber que a decisão judicial foi cumprida e o o à saúde foi garantido. Agora, torcemos para que o bebê tenha alta e retorne ao Município junto com sua mãe e tenha um desenvolvimento saudável”, disse a defensora. 

Na decisão, o juiz deu prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem, do contrário, os entes seriam multados em R$ 10 mil por dia.  Na decisão, o magistrado também ressaltou que a responsabilidade pelo fornecimento do tratamento é solidária entre o Estado e o Município. “A saúde é um direito fundamental do cidadão e um dever do Estado, conforme previsto na Constituição Federal”, destacou o juiz.     

Por Marcia Olivera

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