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Criança com TEA terá auxilio pedagógico exclusivo após intervenção da Defensoria Pública 4q225f

Criança com TEA terá auxilio pedagógico exclusivo após intervenção da Defensoria Pública
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Decisão judicial determina que a Prefeitura disponibilize, em até cinco dias, o serviço para o estudante de nove anos 1x5a

Após intervenção da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, a Justiça determinou que o Município de Paranatinga designe, no prazo de cinco dias, um auxiliar pedagógico exclusivo para o estudante V. H. V. L. de O., 9 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).  1t3y5f

A mãe da criança, R.O.V., relatou que a solicitação do profissional para apoiar a criança durante as aulas foi feita à Secretaria Municipal de Educação em junho de 2024, mas ela não obteve resposta, o que a motivou a procurar a Defensoria. Diante do fato, o defensor público André Barbosa protocolou ação de obrigação de fazer, com pedido de urgência, em favor do estudante, no ano ado. 

A decisão favorável ao pedido foi garantida no dia 5 de fevereiro pela juíza Raíza Vitória Gonzaga, da 1ª Vara de Paranatinga, que nela, acatou o pedido de urgência da Defensoria. Na decisão, ela ressaltou o argumento do defensor de que, a negativa do município em disponibilizar o profissional de apoio, configura violação ao princípio da igualdade material e aos direitos fundamentais da criança. 

“O atendimento especializado não é uma faculdade, mas um dever legal”, pontuou Barbosa, citando a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a 13.146/2015. 

O defensor ainda reforçou a necessidade urgente de providenciar o auxílio especializado. “É inissível que uma criança com diagnóstico comprovado seja privada do e necessário para seu desenvolvimento escolar. A Defensoria Pública continuará atuando para garantir o direito à educação inclusiva e de qualidade para todas as crianças”, afirmou. 

O argumento de que a falta de acompanhamento adequado pode causar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento cognitivo e social do aluno, também foi acolhido pela juíza. “A cada dia em que o atendimento educacional especializado é negado, consolida-se um atraso educacional que poderá se tornar irreversível, comprometendo não apenas a formação acadêmica, mas também o pleno exercício da cidadania”, diz o defensor em trecho da ação. 

 A criança tem diagnóstico de TEA e de TDAH, por laudo médico, com data anterior ao pedido da mãe à Secretaria de Educação de Paranatinga. E, para garantir o cumprimento da decisão, a magistrada autorizou o bloqueio de verbas públicas, caso a prefeitura não atenda à ordem judicial dentro do prazo estipulado. O município tem 30 dias para apresentar resposta à ação, caso contrário, a decisão terá que ser cumprida. O processo recebeu prioridade de tramitação, conforme prevê o artigo 1.048, inciso II, do Código de Processo Civil (C), por envolver direitos de criança com deficiência.

Por Por Marcia Olivera

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