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Após ação da DPEMT, homem é condenado a pagar indenização por ofensa racista a vigilante de banco 3n663f

Após ação da DPEMT, homem é condenado a pagar indenização por ofensa racista a vigilante de banco
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A atitude ocorreu após o homem ser barrado na porta giratória de uma agência bancária e ser revistado com detector de metal portátil 733g61

Após uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), um homem foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a E. A. T. V. F., moradora de Colíder (633km de Cuiabá), que trabalhava como vigilante, por proferir ofensa racista contra ela, após ele ser barrado na porta giratória de uma agência bancária e ser revistado com detector de metal portátil. A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 2ª Vara de Colíder. 

Através da DPEMT, a trabalhadora ingressou com ação de indenização por danos morais alegando que, no dia 2 de maio de 2016, no exercício das suas funções como vigilante em uma agência bancária, foi ofendida pelo cliente do banco com palavras de cunho racista, em razão de cumprir as normas de segurança do estabelecimento. A ofensa teria ocorrido quando o homem foi impedido de entrar na agência devido à porta giratória ter travado, para identificar objeto metálico. 

Na ação, a vigilante apresentou boletim de ocorrência, documentos que reforçam sua narrativa, além de depoimento de testemunha, no caso, outro vigilante do banco, que relatou ter visto o homem chamando a trabalhadora de “neguinha” e que “se ela fosse homem, ele dava umas porradas na cara dela”, após ela ter utilizado o detector de metal portátil devido à porta giratória ter travado. 

O juiz ressaltou que a atitude do homem foi claramente ilegal, ao xingar a trabalhadora sem nenhuma razão válida. Ele também apontou a gravidade do ato discriminatório, que foi considerado injúria racial, de acordo com o Código Penal, e violou os direitos à dignidade e à igualdade garantidos pela Constituição. 

“Restou demonstrou que a situação ultraou os limites do mero aborrecimento, configurando violação à imagem e à honra do autor que, no exercício de suas funções laborais, foi submetido a um constrangimento significativo e abalo emocional, os quais justificam a reparação pelos danos morais sofridos”, registrou o juiz, que fixou o valor da indenização em R$ 15 mil. 

Para o defensor público Claudiney Serrou, esse é mais um caso que se vê nos noticiários em que a pessoa, por conta da sua cor de pele, teve sua imagem e honra violada, e que deve ser rechaçado por toda a sociedade. “Não se pode conceber que isso ainda aconteça nos dias de hoje. A Defensoria estará atenta a esses casos e atenderá a todos aqueles que tiverem os seus direitos violados em situações discriminatórias como as deste caso”, ressaltou o Defensor.

Por Djhuliana Mundel

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