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Operação Dispersão IV identificou 37,6 mil pessoas em situação flagrante de aglomeração em MT 6x5k3d

Operação Dispersão IV identificou 37,6 mil pessoas em situação flagrante de aglomeração em MT
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Operação Dispersão IV identificou 37,6 mil pessoas em situação flagrante de aglomeração em MT

A multa é de R$ 500 para o cidadão e R$ 10 mil para a empresas, e podem ser triplicadas em caso de reincidência 593n4t

Evelyn Ribeiro | Secom-MT 3x2546

Sesp lança operação integrada para cumprimento das medidas restritivas contra covid-19 em Cuiabá e Várzea Grande – Foto por: Christiano Antonucci/Secom-MT

Sesp lança operação integrada para cumprimento das medidas restritivas contra covid-19 em Cuiabá e Várzea Grande

Conforme levantamento da Polícia Militar de Mato Grosso, 37.604 mil pessoas foram encontradas em ambientes com aglomerações desde o início da Operação Dispersão IV, realizada nos 141 municípios do Estado para conter o avanço dos casos de Covid-19. Além da aplicação de multas e orientações, 755 pessoas foram detidas por não cumprirem as regras de distanciamento e circulação.

No período de 3 de março a 10 de maio, foram aplicadas 1.739 multas que somam R$ 1.743.500 milhão. A orientação sobre a restrição de circulação chegou a 89.933 pessoas e outras 37.604 pessoas foram encontradas em ambientes com aglomerações, 31.100 pessoas foram orientadas a fazer o uso obrigatório da máscara. O descumprimento ao fechamento de estabelecimentos no horário determinado também resultou na detenção de 131 pessoas.

Balanço

Entre a noite de sexta-feira (07.05) e a madrugada desta segunda-feira (10.05), a Polícia Militar aplicou R$ 40 mil em multas. Foram feitas 2.054 orientações em geral referentes a todas as restrições atuais, 3.147 pessoas presentes em aglomerações dispersadas e 1.143 pessoas abordadas em barreiras.

Multa

Podem multar agentes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, da Sefaz, da Vigilância Sanitária, além de órgãos municipais.
A multa é de R$ 500 para o cidadão e R$ 10 mil para a empresas, e podem ser triplicadas em caso de reincidência no descumprimento das medidas. No caso dos estabelecimentos, também há possibilidade de interdição dos locais pelo período de 30 dias e a detenção do responsável.

Denúncias

O cidadão que identificar algum caso de desrespeito às medidas restritivas do decreto estadual pode fazer denúncias pelos canais de emergência das forças de segurança, o 190 (Polícia Militar) e o 197 (Polícia Judiciária Civil). A ligação é gratuita e a identidade do denunciante é mantida em sigilo.

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