Prefeitos que descumprirem Decreto Estadual serão responsabilizados 3w4u5m

Segundo o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, eventual descumprimento da norma implicará em responsabilização cível e criminal 3h4fa
MPMT 2z3651
“O Judiciário foi claro e objetivo ao atender nossa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a liminar aplica-se a todos os municípios, inclusive a Cuiabá. Os prefeitos que descumprirem serão responsabilizados por crime de desobediência e por eventual ato de improbidade istrativa. Não vamos aceitar desordem. Se não concordam com a decisão podem recorrer, mas jamais descumprir. Se insistir em descumprir pediremos o afastamento do cargo”, enfatizou o procurador-geral de Justiça.
Na quarta-feira ada, o desembargador Orlando de Almeida Perri concedeu liminar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso determinando ao município de Cuiabá que revogasse os dispositivos do decreto municipal que contrariavam as medidas restritivas estabelecidas no decreto estadual. A principal divergência diz respeito às condições que devem ser observadas para o funcionamento de todas as atividades e serviços.
No mesmo dia, o MP notificou o município de Várzea Grande para que fosse revogado parte do respectivo decreto municipal. Uma ação civil pública também foi proposta para garantir a uniformidade e harmonização das medidas de prevenção à Covid-19 na região metropolitana. O município de Várzea Grande assegurou ao MP a edição de um novo decreto. Na quinta-feira, a istração municipal de Nova Mutum também foi notificada pelo MPMT sobre o mesmo assunto.
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